Seu primeiro imóvel tem desconto no registro!
Muitas pessoas desconhecem que o sonho da casa própria pode
ganhar um benefício financeiro vantajoso na hora do registro em cartório.
Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que
financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro
de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de
registro e escritura do imóvel.
A presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e
Registradores do Paraná (Sienorg-PR), Teresinha Carvalho, detalha que além do
desconto ser concedido somente na aquisição do primeiro imóvel do requerente,
sua finalidade deve ser exclusiva para moradia. ”Mesmo que financiado, o
requerente não pode estar comprando o imóvel com intuito de locação”, explica.
Para comprovar a condição de primeira aquisição, o
proprietário deve solicitar no cartório onde reside uma certidão negativa de
propriedade. Alguns cartorários também exigem que o requerente faça uma
declaração, confirmando as condições de que é seu primeiro imóvel e que o mesmo
é financiado pelo SFH.
Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de
R$ 500 mil. Teresinha exemplifica que o registro de um imóvel de R$ 150 mil sai
por cerca de R$ 620. ”Esse valor do registro cai pela metade, se a pessoa
comprovar que se enquadra na norma. É claro que há outros gastos, mas mesmo
assim o benefício vai compensar”, afirma.
A titular do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina,
Martha Daisy Braga Cruz comenta que as pessoas que procuram pelo benefício,
geralmente, são orientadas pela instituição financeira que está cuidando do
processo de financiamento. Ӄ importante que o banco possa deixar claro para os
cartorários que esse é o primeiro imóvel, porque quando chega sem esse
detalhamento não conseguimos garantir este desconto”, diz.
Martha garante ainda que qualquer pessoa possa conseguir
informações sobre a lei e como obter este desconto nos cartórios. ”Em geral,
todos os cartorários estão instruídos para dar qualquer informação necessária
quanto ao desconto”.
Concessão
Os interessados em obter o desconto devem informar o
registrador que possuem o perfil exigido pela lei e apresentar os documentos
que comprovem as condições exigidas.
Caso algum cartório resista em conceder o direito, esse ato
pode ser denunciado na Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), órgão responsável
por fiscalizar o setor.
Segundo especialistas, quem não obteve o desconto por
desconhecimento ou falta de orientação adequada, poderá solicitar devolução do
valor pago a mais, só que mediante uma ação na Justiça.
Maioria desconhece o direito
A Lei de Registros Públicos é antiga, mas a maioria da
população ainda desconhece o seu teor e não usufrui do desconto de 50% no
registro do primeiro imóvel adquirido com fundos do SFH. A constatação é do
imobiliarista Rosalmir Moreira, diretor do Sindicato da Habitação e Condomínios
do Paraná (Secovi-PR) e vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis (Creci-PR).
Segundo ele, a legislação é desconhecida por diversos
fatores, principalmente em razão da falta de orientação e divulgação. ”Muitas
pessoas concretizam os negócios sem a presença de um profissional imobiliário.
Além disso, há profissionais que também não conhecem a lei e, consequentemente,
não orientam os seus clientes”, destaca. Por isso, na opinião de Moreira, toda
iniciativa que visa divulgar a Lei 6.015/73, seja para profissionais ou para a
sociedade como um todo, é válida. ”A demanda para a aquisição do primeiro
imóvel é grande e os custos envolvidos são muito altos. Todo desconto é
bem-vindo. Vale lembrar, porém, que para ter o desconto, o valor da negociação
deve ser de até R$ 500 mil”, lembra.
Um ponto que dificulta a propagação da lei é o fato de os
cartórios não divulgarem o desconto. ”Eles não informam, mas são obrigados a
conceder o desconto se a pessoa reivindicar o seu direito. Caso contrário podem
ser denunciados à Corregedoria de Justiça, ficando sujeitos ao pagamento de
multas entre outras penalidades”, alerta, ressaltando que depois de pagar o
preço integral do registro não é possível reembolsar o valor do desconto.
Fonte: Jornal Folha de Londrina
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